Uma jovem menor de idade, vítima de acidente por
atropelamento, foi atendida, em estado de inconsciência, em
um pronto-socorro, onde recebeu transfusão de derivados de
sangue. Após algumas horas, os familiares da jovem a
localizaram e culparam a administração do hospital pela
realização da transfusão sem a autorização dos responsáveis
pela menor. Nessa situação, o profissional de enfermagem
que acompanhou o atendimento dessa jovem está sujeito a
punições éticas por ter executado assistência de enfermagem
sem o consentimento do representante legal da paciente.