As empresas privadas e públicas, bem como os órgãos
públicos que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem manter,
obrigatoriamente, serviço especializado em engenharia de
segurança e em medicina do trabalho (SESMT) com a
finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do
trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento do
SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade
principal e ao número total de empregados do
estabelecimento.